Vereador Elvis Cezar tem o seu mandato cassado

Com 10 votos a favor, vereador acusado por compra de voto é cassado na Câmara de Santana de Parnaíba. Elvis Cezar (PSDB) e seu advogado não compareceram à sessão para fazer defesa

 

                          Por denúncia de compra de voto, vereador de Santana de Parnaíba Elvis Cezar (PSDB), teve o seu mandato cassado nesta segunda-feira (07/05), durante a segunda sessão extraordinária da Câmara Municipal. A sessão que durou mais de quatro horas não teve a presença do vereador Elvis Cezar e do seu advogado, Dr. Christopher Rezende. Na ocasião, os dois teriam mais duas horas para fazer a defesa final. A cassação do mandato de um vereador acontece pela primeira vez na história do Legislativo Parnaibano. Na sessão, o relator Caíga e o presidente da Comissão, Ronaldo Santos, se revezaram para fazer a leitura integral da denúncia, dos depoimentos de todas as testemunhas de defesa e de acusação, dos ofícios e do Parecer Final elaborado pela Comissão Processante. Foram lidas mais de 400 páginas do processo, o que durou mais de quatro horas. Após esse período, o vereador Elvis Cezar e o seu advogado teriam mais duas horas para fazer a defesa final. Como nenhum dos dois compareceu à sessão, os vereadores do Legislativo Parnaibano deram início à votação que poderia resultar no seu arquivamento ou na cassação do mandato do parlamentar. Com 10 votos a favor, o presidente da Câmara Municipal Régis Salles declarou “cassado o mandato do vereador Elvis Cezar.”
                                                                       Denúncia de compra de voto
                           Uma reportagem veiculada no dia 19 de dezembro de 2011, no programa Fala Brasil, da TV Record, mostrou que estavam sendo entregues no escritório político do vereador Elvis Cezar, presentes de Natal, apenas para crianças cujos pais pudessem comprovar serem eleitores de Santana de Parnaíba ou, mediante a respectiva transferência do título de eleitor. Ainda na reportagem exibida pela TV Record, há uma entrevista com o advogado e presidente da Comissão de Estudos Eleitorais e Valorização do Voto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Silvio Moreira Salata, onde este afirma que o caso “se vincula diretamente com o processo eleitoral, não tenha dúvida nenhuma, isso não é benemerência, isto é, compra de voto.” (Assista a matéria na íntegra através do link: http://www.youtube.com/watch?v=3MNpEHfjXEM). Baseado nesta reportagem, o advogado Rogério Vagner Rezende, encaminhou uma denúncia de compra de voto do vereador Elvis Cezar à Câmara Municipal. Para apuração da denúncia, foi criada na primeira sessão ordinária de 2012, no dia 7 de fevereiro, a Comissão Processante. A partir desta data, no prazo de 90 dias houve a investigação e a conclusão do processo que foi apresentado no dia 7 de maio. Para prosseguir com o andamento da denúncia, no dia 26 de março, a Comissão Processante composta por Ronaldo Santos (PSB) presidente, Caíga (DEM) relator e Vicente Augusto da Costa (Vicentão) (PMDB) membro, ouviram durante todo o dia, o denunciado, o denunciante e as testemunhas de acusação e de defesa. No início da audiência, foi exibida no telão a reportagem veiculada no dia 19 de dezembro de 2011, no programa Fala Brasil, da TV Record. O DVD com a reportagem encaminhada pela própria emissora de televisão veio lacrado e, foi aberto apenas no momento da exibição do vídeo.                            Durante a primeira audiência, a Comissão Processante ouviu o advogado Rogério Vagner Rezende, morador do município, que fez a denúncia de compra de voto contra o vereador Elvis Cezar com base na reportagem do programa Fala Brasil, da emissora TV Record, além das suas testemunhas: Alfredo Rezk e Álvaro Montanes. A Comissão Processante também ouviu o vereador Elvis Cezar e suas testemunhas: Amâncio Raimundo de Souza, Mario Agostinho dos Santos, Tatiany Campos de Oliveira e Jayne Costa de Freitas. Outras testemunhas do vereador, Flávio Mendonça e Fabiana Ferreira dos Santos Borges, prestaram depoimento no dia 29 de março. De acordo com os membros da Comissão Processante, foi garantido o direito de ampla defesa do vereador Elvis Cezar durante todo o período de apuração do caso, assim como no dia em que houve a apresentação do parecer final do processo em 7 de maio, conforme prevê a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Para dar continuidade à denúncia divulgada no final do ano pela TV Record, uma equipe da emissora fez uma reportagem referente à cassação do vereador Elvis Cezar que pode ser assistida através do link da internet: http://noticias.r7.com/videos/vereador-e-acusado-de-trocar-votos-por-brinquedos/idmedia/4fa9059eb51afbdb30064114.html
                                                     Veracidade do vídeo da TV Record
                        Como o advogado do acusado contestou a veracidade do conteúdo do vídeo da reportagem produzida pela TV Record, a Comissão Processante contratou o perito Professor Doutor Ricardo Molina de Figueiredo, da Unicamp que, na conclusão de seu laudo, afirmou: “sumarizando, não constatamos na gravação periciada, qualquer evidência material que pudesse desaboná-la. É matéria televisiva produzida como qualquer outra, com cortes de edição que não prejudicam o entendimento da noção geral, nem induzem o espectador a interpretar equivocadamente o fato jornalístico veiculado.
Não existe fraude.”  Ricardo Molina é um dos mais renomados peritos do país. Atuou em uma série de casos de grande repercussão como:- Caso Suzane Richthofen (2006): Exame de imagens visando identificação facial e corporal - a pedido da TV Record; - Caso Eloá (2008): Laudo envolvendo análise acústica dos disparos durante ação do GATE em Santo André , a pedido da Rede Globo;- Caso Eldorado de Carajás (2000): análise da fita de vídeo dos eventos em Eldorado de Carajás recuperando imagens; no julgamento, realizado em 2002, dois oficiais foram condenados (solicitante: Ministério Público/Pará); - Caso Fernandinho Beira-Mar (1999-2001): análise de fitas contendo gravações de telefonemas do traficante Fernandinho Beira-Mar, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro; - Caso PC Farias (1999): estimativa da altura real de Suzana Marcolino através da análise digital de fotos, mostrando que Suzana era mais baixa do que antes afirmado, derrubando a tese do suicídio; - Caso PC Farias (1996): análise das gravações dos últimos telefonemas da namorada de PC Farias, Suzana Marcolino, envolvendo exames de autenticidade e transcrição; - Caso Rambo/Favela Naval (1996): análise de imagens e determinação da trajetória do disparo que matou o ocupante de um veículo na Favela Naval (Diadema-SP), tiro este desferido pelo policial conhecido como "Rambo"; - Caso Chacina de Vigário Geral (1995): recuperação e transcrição de gravações, além da identificação da voz de nove policiais militares envolvidos com a chacina na favela de Vigário Geral (RJ). Texto/ Foto: Alessandra Neves